TJRJ - 0083890-57.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:16
Remessa
-
24/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:32
Juntada de documento
-
12/06/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:47
Juntada de petição
-
24/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 22:34
Conclusão
-
04/05/2025 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:25
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:45
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Proposta a execução fiscal o ERJ efetuou o cancelamento da CDA após a manifestação do executado, incidendo assim o principio da causalidade./r/r/n/nNesse hipotese o valor deve ser dividido da metado: 0230013-83.2006.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 07/03/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICOAPELAÇÃO CÍVEL.
Direito tributário.
Execução fiscal.
IPTU.
Cancelamento da CDA - certidão de dívida ativa, após o ajuizamento de exceção de pré-executividade.
Extinção da execução por perda superveniente de objeto.
Princípio da causalidade.
Redução dos honorários pela metade.
Artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO./r/nÍntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 07/03/2024 - Data de Publicação: 08/03/2024 (*) ./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485 IV do CPC e condeno o ERJ em custas e honorários advocaticios em 10% do valor da execução, reduzido da metade na forma do artigo 90 paragrafo 4o do CPC/r/r/n/nTransitado em julgado baixa e arquivo./r/r/n/nPRI -
18/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:47
Conclusão
-
16/12/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:40
Juntada de petição
-
07/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 22:26
Conclusão
-
28/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:24
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:22
Juntada de documento
-
09/10/2023 13:01
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:55
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:29
Conclusão
-
29/09/2023 16:29
Reforma de decisão anterior
-
22/09/2023 06:23
Juntada de petição
-
19/09/2023 20:49
Redistribuição
-
19/09/2023 20:49
Remessa
-
16/08/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 21:17
Conclusão
-
28/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 19:09
Juntada de documento
-
06/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 09:12
Juntada de petição
-
03/08/2022 19:04
Conclusão
-
03/08/2022 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 11:56
Documento
-
08/04/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:39
Conclusão
-
07/04/2022 20:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825894-13.2023.8.19.0202
Valteir Alves Barbosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 12:56
Processo nº 0800268-96.2022.8.19.0017
Joaquim Augusto Castilho
Green Village Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Fernanda de Araujo Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2022 23:09
Processo nº 0005153-39.2021.8.19.0045
Costa Comercio de Armarinho e Aviamentos...
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2021 00:00
Processo nº 0802203-40.2023.8.19.0211
Alessandro Lima de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Murilo Ferreira Abud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 19:16
Processo nº 0186625-47.2017.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Gmlog Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2017 00:00