TJRJ - 0817177-32.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817177-32.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Aguarde-se o decurso do prazo do ID 217312104, item 3.
Após, certifique-se e voltem conclusos para apreciação do ID 217956725.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
18/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
AO CARTÓRIO, para alterar no sistema a classe judicial para "Cumprimento de Sentença", se for o caso. 2.
Conforme resposta do SISBAJUD, que informa a realização de bloqueio, solicitei a transferência da quantia bloqueada (R$1.022,93 - fl. 02) para conta vinculada a este Juizado. 3.
Intime-se a parte executada para que complemente a penhora, realizando o depósito do valor faltante, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse na garantia do Juízo para oferecimento de embargos. 4.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução do valor remanescente, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, se manifestar, objetivamente, no mesmo prazo, quanto ao seu interesse na expedição da Certidão de Crédito para protesto, caso em que deverá apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJRJ. 5.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução e liberação da quantia penhorada. 6.
Concedo o prazo de até cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 7.
Publique-se. -
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 16:32
Juntada de carta
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817177-32.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1.
Verifica-se que a intimação de ambas as executadas acerca da obrigação de fazer restou negativa, conforme certidões ID's 214710265 e 214710267, concedo o prazo de 5 dias para a exequente informar novo endereço para a devida intimação, sob pena de não constituir as executadas em mora. 2.
Foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 3.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:19
Juntada de carta
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2025 13:57
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817177-32.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EXECUTADO: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1. À parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor da condenação e/ou multa, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito,a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, sob pena de penhora on-line. 2.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 4.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe. 5.
AO CARTÓRIO para certificar acerca da intimação dos réus para cumprimento da obrigação de fazer do ID 188138479, item 1. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:44
Juntada de ata da audiência
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07/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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07/04/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/04/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817177-32.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA RÉU: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1.
Ante a ausência de tempo hábil para a citação, redesigne-se a audiência. 2.
Expeçam-se mandados de citação e intimação, a serem cumpridos pelo OJA da Central de Mandados desta Regional, por meio do contato telefônico informado na petição ID 168457688.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:38
Audiência Conciliação redesignada para 07/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
13/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:17
Juntada de carta
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:03
Juntada de carta
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:14
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:59
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817177-32.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MPM DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA RÉU: CLRJ E SANTANA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, R&D ONLINE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar Audiência de Conciliação, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o comprovante de residência em nome da pessoa jurídica (faturas de telefone, luz, água, gás, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) ou CNPJ, ambos ATUALIZADOS, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
Para apreciação do pedidode tutela, venha a certidão de protestoemitida pelo Cartório do 5º Ofício de São Gonçalo, pois o documento ID 155451723 trata-se de intimação para pagamento/notificação de cobrança. 2.2.
Venham, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa: A) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; B) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; C) Cartão atualizado de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ)emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; D) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, sob as penas da lei. 2.3.
Ciente de que que não cabe REPRESENTAÇÃO em sede de Juizados Especiais. 3.
Assim, sendo A PARTE AUTORA PESSOA JURÍDICA, o PRÓPRIO REPRESENTANTE LEGAL deverá comparecer pessoalmente à audiência, conforme dispõe o Enunciado 141 do FONAJE e sua ausência importará na extinção do feito, com condenação em custas processuais. 4.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
11/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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11/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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