TJRJ - 0801907-52.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007402-30.2023.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00072553 EXEQUENTE: DAVI DORUTEU DA SILVA ADVOGADO: THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA OAB/RJ-179435 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0007402-30.2023.8.19.0000 Ref.
Mandado de Segurança nº: 0021549-38.1998.8.19.0000 Exequente: Davi Doruteu da Silva Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Homologo como corretos os cálculos apresentados em index 33/38, diante inexistência de vício formal aparente.
Isso posto, reconhecendo-se o excesso à execução, JULGO PROCEDENTE a impugnação do Estado, na forma do art. 535, IV, do CPC, declarando como crédito exequendo os valores apresentados na planilha formulada pelo executado (R$ 9.029,48).
Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, na forma do art. 85, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do aludido diploma legal. 2) Expeça-se RPV, englobando os honorários contratuais (artigo 7º, caput e § 1º e artigo 8º, caput e § 2º, da Res.
CNJ 303/2019).
Cumprida a obrigação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono conforme requerido, observando-se as devidas cautelas quanto aos poderes de representação, cabendo ao patrono recolher as despesas processuais para fins de expedição do mandado de pagamento da verba honorária contratual. 3) À parte autora e/ou seu patrono para trazerem os dados bancários para fins de expedição do respectivo mandado de pagamento. 4) Juntado o instrumento contratual, defiro a reserva de honorários contratuais. 5) Após, arquive-se. 6) Intimem-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
16/04/2025 16:19
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:16
Trânsito em julgado
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06/03/2025 10:39
Documento
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17/02/2025 13:20
Confirmada
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 10:29
Documento
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13/02/2025 10:21
Conclusão
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13/02/2025 00:01
Provimento
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28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 17:48
Inclusão em pauta
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801907-52.2022.8.19.0211 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0801907-52.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.01158278 APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: DR(a).
FLAVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP-120394 ADVOGADO: RAPHAEL NEVES DA COSTA OAB/SP-225061 APELADO: FRANCISCO DE JESUS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: RAYANE DA SILVA CARVALHO OAB/GO-053633 Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES -
07/01/2025 19:45
Remessa
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07/01/2025 11:14
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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05/01/2025 19:39
Remessa
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05/01/2025 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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