TJRJ - 0813955-54.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 13:40 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:58
Homologada a Transação
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 07:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813955-54.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação ajuizada por LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e ITAÚ UNIBANCO S/A.
Narra a parte autora, em síntese, que é correntista do 2º réu exclusivamente para receber seu benefício previdenciário.
Relata que descobriu recentemente descontos indevidos em seus proventos em favor do 1º réu.
Esclarece que o valor descontado é de R$36,05, iniciado no mês de maio/24, já perfazendo o montante de R$252,35.
Afirma que não contratou com a parte ré, não autorizando tais descontos.
Registra que buscou resolver a situação pela via administrativa, sem êxito.
Requer provimento judicial para declaração de nulidade do contrato impugnado, repetição do indébito em dobro, indenização por danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 157727755 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça, posto que presentes os requisitos legais. 1- Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2025 às 13h40, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 30 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *67.***.*70-63 (AUTOR).
-
30/11/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
-
30/11/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:40 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
25/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
-
22/11/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/11/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843590-25.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Thales Luiz de Deus Xavier
Advogado: Anderson Ferreira Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 08:35
Processo nº 0826171-71.2024.8.19.0209
Caroline da Silveira Junqueira
Celestial Moveis LTDA
Advogado: Pedro Queiroz da Cruz Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 13:06
Processo nº 0810380-53.2024.8.19.0212
Dalto da Silva Silvestre
Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 14:34
Processo nº 0016366-29.2022.8.19.0038
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Claudio Antonio de a Cezario Junior
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 00:00
Processo nº 0841439-68.2024.8.19.0209
Caio Martins Aiex
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Christine Geneveve Silva Elcock Bradford
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:46