TJRJ - 0845687-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:12
Outras Decisões
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25/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0845687-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, consistente em implementar e a passar a pagar o um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.494,20, apontada no id 191496143, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 -Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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19/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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13/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIZABETH SOARES PEREIRA MARTHA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. -
03/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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