TJRJ - 0829380-69.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 16:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 16:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            13/08/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            06/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829380-69.2024.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOM CAR PNEUS LTDA, ALBERTO JOSE MORGADO, SERGIO JOSE MORGADO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Considerando o item 6 do acordo firmado nos autos principais 0823152-15.2023.8.19.0202, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC.
 
 Custas pelo embargante.
 
 Sem honorários.
 
 Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:31 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            30/06/2025 18:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/03/2025 00:29 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOM CAR PNEUS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-97 (EMBARGANTE). 
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                                            14/03/2025 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:27 Decorrido prazo de ALBERTO JOSE MORGADO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:27 Decorrido prazo de SERGIO JOSE MORGADO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:27 Decorrido prazo de DOM CAR PNEUS LTDA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
 
 Sem prejuízo, certifique-se quanto à tempestividade destes embargos e apensem-se ao feito principal.
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                                            03/12/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 09:39 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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