TJRJ - 0125218-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de queixa-crime que versa, em tese, sobre os delito do artigo 129 do Código Penal, a qual relata que a querelante que levou um empurrão da querelada, batendo suas costas fortemente no corrimão da escada do prédio, tendo finalizado a sua queda de quatro apoios./r/r/n/n Considerando-se que o artigo 129 do Código Penal tratar-se de delito cuja ação é pública condicionada, conclui-se pela ilegitimidade da parte querelante para propor queixa crime./r/r/n/n /r/n Tendo em vista tudo que dos autos consta, e adotando a promoção do Ministério Público como razões de decidir REJEITO A PRESENTE QUEIXA-CRIME EM ELAÇÃO AO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL, nos termos do artigo 395, inciso II, do C.P.P. /r/n /r/n Transitado em julgado, expeçam-se as comunicações de estilo, procedendo-se, em seguida ao arquivamento do presente. - 
                                            
16/12/2024 15:49
Conclusão
 - 
                                            
16/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2024 18:02
Juntada de petição
 - 
                                            
09/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 13:32
Juntada de documento
 - 
                                            
30/11/2024 16:24
Conclusão
 - 
                                            
30/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 15:29
Juntada de petição
 - 
                                            
12/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 14:17
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2024 14:14
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2024 14:14
Rejeitada a queixa
 - 
                                            
07/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 13:42
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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