TJRJ - 0861975-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA VENIAL VASCONCELO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0861975-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Homologada a Transação
-
11/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861975-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 22:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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06/02/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861975-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SILVA DE MEDEIROS RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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