TJRJ - 0813508-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE A Juntada de Petição de petição 161193293 - Petição 161194798 - Outros Anexos (Contrato de adesão Bruna compressed (1)) -
12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813508-60.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA FERREIRA BUENO FORTUNATO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Cuida-se de demanda indenizatória, em razão de falha na prestação de serviços de saúde privada.
Em provas, somente a parte ré requereu prova documental suplementar.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço.
Com relação à PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, preceitua o artigo 434 do Novo Código de Processo Civil que "incumbe à parte instruir a petição inicial, ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações"; logo, a prova documental suplementar somente tem cabimento para provar fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, defiro a prova documental suplementar tão somente para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que já foram produzidos nos autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
28/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARTA MARTINS FADEL LOBAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ALZIRA SOUZA MARQUES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 18/07/2023 23:59.
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09/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RENAN DIAS DE AZEREDO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO em 23/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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