TJRJ - 0814836-43.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 07:58
Baixa Definitiva
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10/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ VILLAR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ VILLAR DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CITAÇÃO Processo: 0814836-43.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LUIZ VILLAR DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Parte: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por DIEGO LUIZ VILLAR DOS SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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