TJRJ - 0007780-50.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:11
Destinação de Bens Apreendidos
-
12/05/2025 17:11
Juntada de documento
-
28/04/2025 15:05
Trânsito em julgado
-
11/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:22
Documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/r/n/nTrata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de BRUNA SILVA REZENDE, imputando-lhe a prática do delito descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal./r/r/n/r/n/nDenúncia e cota às fls. 135/137;/r/nRegistro de ocorrência às fls. 139/141 no id. 138;/r/nTermo de declaração - Da acusada às fls. 143/145, no id. 138; - De Luiz Alberto Rodrigues Correa às fls. 179/180, id. 172; - De Hugo Canedo Correia às fls. 181/182, id. 172;/r/nAuto de qualificação e interrogatório às fls. 155/156, id. 138;/r/nAECD da acusada à fl. 162 e da vítima à fl. 167, id. 138;/r/nConversa do whatsapp enviada pela defesa de Fabrício, às fls. 223 e 226/238;/r/nDecisão determinando o desmembramento do feito em relação à acusada Bruna, dando origem ao presente processo às fls. 244/246;/r/nRecebimento da denúncia em 21/07/2021, à fl. 273;/r/nCAC da acusada, à fl. 283;/r/nResposta à acusação às fls. 293/296;/r/nDecisão ratificando o recebimento da denúncia à fl. 300;/r/nAudiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 01/112/2022, na forma da assentada de fl. 338, ocasião em que foram colhidos os depoimentos da vítima Fabrício Canedo Correa e da testemunha Luiz Alberto Rodrigues Correa;/r/nAudiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 13/05/2024, na forma da assentada de fl. 386, ocasião em que não foi colhido o depoimento da testemunha Hugo Canedo, eis que ausente.
Pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva da testemunha./r/nFAC da acusada à fl. 391;/r/nAlegações finais do Ministério Público, às fls. 398/409;/r/nAlegações Finais da Defesa, às fls. 423/429./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nPresentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito./r/r/n/nDepoimentos/r/r/n/nA vítima Fabrício Canedo Correa, em juízo, narrou em síntese: Que esse problema começa no dia anterior; que estava acontecendo alguns jogos universitários em Volta Redonda durante o final de semana e a Bruna estava com uma amiga no bairro Colina em um bar; que ele combinou com um amigo de buscá-lo nesse bar e quando chegou lá para buscá-lo, ela o viu; que não chegou a descer do carro; que ela começou a mandar mensagens no celular dizendo de uma outra pessoa que ele já se relacionava na época; que em novembro ele e Bruna já estavam separados há 07 meses; que se divorciaram no mês 04 e o evento ocorreu no mês 11; que tiveram um relacionamento, tiveram um filho, mas que ela já não morava com ele há mais de 07 meses; que o filho sempre residiu com ele, até hoje, com 12 anos, a guarda ainda é da sua família; que ela viu ele indo buscar seu amigo, que tinha uma outra menina com quem se relacionava na época, que foi conversar com ele normalmente, e que estava no mesmo bar que ela; que ela estava com uma amiga e os pais dessa amiga; que começou a mandar mensagem para ele, dizendo que estava a expondo ao ridículo, ficando com outra menina, passando ali, para criar uma situação de ciúmes; que foi para um evento, e durante esse evento, começou a receber mensagens dela, dizendo que ele iria pagar; que o Whatsapp antigamente não tinha esse sistema de ¿printar¿, então, não conseguiu colocar no processo; que ela começou a o ameaçar, e ele desligou o celular; que quando chegou em casa, ligou o celular e as mensagens começaram a chegar; que foi buscar o Tarcísio (filho) que estava com os seus pais; que foi buscar ele antes de ir pra casa; que chegaram em casa, deu banho nele e descansaram um pouco; que ele (filho) tinha um evento de natação, preparou ele, o levou para o evento, a Bruna não compareceu; que há no processo documento da creche de que ela não compareceu ao evento, mas esta afirma que compareceu; que ficaram lá por volta das 7h30-9h30; que chegaram em casa, dormiram e por volta de 12h, foi acordado por ela, já dentro de sua casa; que ela chegou gritando, o ameaçando; que ele e o filho acordaram assustados; que conseguiu conversar com ela, contornar a situação; que os ânimos se acalmam um pouco; que ela aceitou almoçar com eles; que quando a comida chegou, ele deixou ela na sala, na parte debaixo de casa, com a criança e ele ficou no segundo andar; que ficou no segundo andar, tirou um descanso até por volta de 17h; que desceu e comunicou ela que iria na Ilha São João, assistir ao jogo e ia levar o Tarcísio com ele; que disse a ela que tinha a opção de ficar ali com ele (filho) ou ir para a casa da prima dela; que ela prontamente começou a questionar o motivo de ele querer ir no jogo, falar que queria ir atrás de mulher; que ele falou que desse jeito não ia dar, que ia levar o filho com ele; que ela não aceitou e começou a partir, no começo, para agressão verbal; que ele pegou o filho, subiu para trocar de roupa e ela começou a destruir sua casa, no 1º andar; que ela quebrou televisão, geladeira, notebook, destruiu seu estoque de colecionismo, um prejuízo na época de R$25.000,00; que ela nunca pagou por esse prejuízo, nunca pagou por nada; que nisso, seu primo, que reside na casa da frente, começou a escutar alguns barulhos, e ligou para o seu pai; que seu primo apareceu na janela de sua casa, e ele lhe entregou a criança; que quando ele entregou a criança, ela correu para a cozinha, tentou pegar facas, mas que conseguiu interceptá-la; que ela conseguiu correr e subiu para o 2º andar, e tentou destruir o seu escritório; que quando ela subiu, ele foi atrás dela, e tentou segurá-la; que eles entraram em confronto um com o outro; que a única reação que teve foi de tentar imobilizá-la; que derrubou ela e segurou seus braços; que nisso, seu pai chegou e gritou ¿solta ela, solta ela¿; que seu pai mandou ela para o quarto e o mandou ficar na parte debaixo; que quando ela desceu, ela tentou o agredir novamente, mas acertou o seu pai; que durante a primeira briga, na parte debaixo, foi quando ela lhe tacou a cadeira, o notebook, outros objetos; que as lesões do laudo foram causadas pela cadeira; que ela pegou a cadeira com as duas mãos e jogou nele enquanto ainda estava com a criança no colo; que seu pai conseguiu a tirar de casa, e a levou para a casa dele e depois a levou para uma casa que supostamente ela morava, e depois para Pinheiral, onde residem os pais dela; que houve um enfrentamento sim, que ele teve que se defender; que ela sempre tentou reatar o relacionamento. /r/r/n/nA testemunha Luiz Alberto Rodrigues Correa, em juízo, narrou em síntese: que teve um evento na escola do seu neto; que ele e o Fabrício chegaram no evento, e por volta de 9h-9h30 acabou o evento; que deixou o Fabrício na residência dele; que por volta das 17-18h da noite, recebeu um telefonema de seu sobrinho, dizendo que o Tarcísio estava chorando muito; que Bruna e seu filho estavam discutindo muito; que foi o Hugo quem ligou; que chegando lá, encontrou a casa do seu filho totalmente quebrada, cozinha bagunçada, roupa espalhada, computador quebrado; que subiu e encontrou Bruna enrolada em uma toalha e o Fabrício em outro quarto; que pediu para o Fabrício descer e a Bruna colocar uma roupa; que chamou a atenção dos dois lá embaixo; que eles começaram a querer discutir de novo; que imediatamente tirou a Bruna da casa do seu filho e levou para a sua casa; que ficou uns 40min na sua casa; que ela falou que queria ir para a residência dela, e falou que morava no Monte Castelo; que a levou até lá, mas ela disse que esqueceu a chave, então a levou para Pinheiral; que não chegou a presenciar a Bruna jogando cadeira no Fabrício, as agressões; que no momento em que estavam indo embora, ela tentou partir para cima dele de novo; que o que ele visualizou mesmo foram várias coisas do Fabrício quebradas; que a Bruna tinha muito ciúmes; que o Hugo só falou para ele ir lá, porque eles estavam discutindo muito; que não sabe como ela passou pela casa de seus pais, já que precisa passar por lá para ter acesso á casa do Fabrício; que o tornozelo do Fabrício estava inchado; que a Bruna ficou na sua casa por volta de 30-40min, não reclamou de nada, não questionou dor nenhuma; que ela estava só enrolada na toalha. /r/r/n/nA acusada, em seu interrogatório, permaneceu em silêncio./r/r/n/nCrime do art. 129, §9º, do CP/r/r/n/nA materialidade e a autoria podem ser extraídas do AECD de id. 138, fl. 167, e dos depoimentos da vítima e da testemunha./r/r/n/nO AECD da vítima (fl. 167, no id. 138) apurou a existência de: tumefação do tornozelo direito, escoriações no dorso e joelho esquerdo. /r/r/n/nConsoante as provas dos autos, apesar de a materialidade e a autoria estarem comprovadas, não há provas suficientes para atestar a intenção da ré de lesionar a vítima, tampouco para afastar a possibilidade de legítima defesa, uma vez que a versão apresentada pela vítima não é compatível com os fatos apresentados pela testemunha, ou com o AECD da ré.
Conforme destacado na sentença do processo nº 0001524-91.2021.8.19.0066, em que a ré figura como vítima, a versão dos fatos da vítima Fabrício se mostra incompatível com as lesões apresentadas no AECD da ré, já que este afirma que apenas a imobilizou e segurou os seus braços./r/r/n/nNesse sentido, apesar de serem processos distintos, os fatos são os mesmos, motivo pelo qual não é possível que haja contradição entre as sentenças.
No processo nº 0001524-91.2021.8.19.0066, a vítima (ré neste processo) apresentou sua versão dos fatos (id. 433), de que foi agredida com socos, chutes e agressões com pedaços de fio, versão esta compatível com o seu AECD (fl. 162, id. 138).
Ainda, afirmou que perdeu a consciência em virtude das agressões, de modo que Fabrício a colocou debaixo do chuveiro.
A ora vítima Fabrício, em seu depoimento nos autos desse processo, não menciona em momento algum algo relacionado a este fato, todavia, o seu pai, em seu depoimento, afirma que quando entrou na casa, a ré Bruna estava enrolada em uma toalha e a vítima Fabrício em outro quarto, versão essa que contradiz a dada por Fabrício, de que seu pai chegou enquanto ele imobilizava a Bruna, dizendo para soltá-la./r/r/n/nAssim, pelas provas dos autos, não é possível apontar, com certeza, quem deu início às agressões, entretanto, pelos AECD (fls. 162 e 167, id. 138) verifica-se uma desproporção entre as lesões sofridas pela vítima Fabrício e pela ré Bruna.
Além disso, a versão dada pela vítima é conflitante com as provas produzidas./r/r/n/nDessa forma, considerando que o conteúdo probatório não se mostra suficiente para comprovar a intenção da ré de lesionar a integridade física vítima, do mesmo modo que não permite afastar a possibilidade de a acusada ter agido em legítima defesa no contexto de agressões mútuas, a absolvição é a medida que se impõe, em razão do princípio do in dubio pro reo ./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER, na forma do art. 386, VII, do CPP, a acusada BRUNA SILVA REZENDE dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 129, §9º do Código Penal./r/r/n/nCautelares/r/r/n/nConsiderando a absolvição, REVOGO as cautelares vigentes./r/r/n/nComunicações Finais/r/r/n/n· Dê-se ciência ao Ministério Público;/r/n· Intime-se a Defesa por meio D.O.;/r/n· Intime-se a acusada da sentença;/r/n· Intime-se a vítima./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
09/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:34
Juntada de petição
-
09/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:33
Conclusão
-
04/12/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:10
Conclusão
-
09/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:50
Juntada de petição
-
06/09/2024 20:48
Juntada de petição
-
22/08/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:08
Conclusão
-
20/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:57
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:21
Juntada de documento
-
13/05/2024 11:05
Documento
-
04/05/2024 14:43
Juntada de petição
-
02/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:39
Audiência
-
09/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:39
Conclusão
-
30/01/2024 15:04
Conclusão
-
30/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:23
Juntada de petição
-
19/01/2024 20:30
Juntada de petição
-
19/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:15
Juntada de petição
-
10/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 10:15
Juntada de petição
-
17/07/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:37
Juntada de documento
-
01/12/2022 16:57
Conclusão
-
01/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:49
Juntada de petição
-
30/11/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 03:24
Documento
-
30/11/2022 03:24
Documento
-
29/11/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:59
Documento
-
26/11/2022 02:47
Documento
-
21/11/2022 16:18
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 16:57
Audiência
-
24/02/2022 16:34
Outras Decisões
-
24/02/2022 16:34
Conclusão
-
23/02/2022 20:37
Juntada de petição
-
12/11/2021 04:55
Documento
-
22/10/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:27
Juntada de documento
-
22/10/2021 12:26
Juntada de documento
-
20/10/2021 14:50
Juntada de documento
-
20/10/2021 14:35
Expedição de documento
-
20/10/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 10:08
Conclusão
-
08/07/2021 10:08
Denúncia
-
08/07/2021 08:14
Juntada de petição
-
04/07/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:58
Conclusão
-
29/06/2021 09:54
Evolução de Classe Processual
-
29/06/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:21
Redistribuição
-
25/06/2021 13:14
Remessa
-
25/06/2021 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:19
Redistribuição
-
24/06/2021 14:12
Remessa
-
23/06/2021 09:45
Expedição de documento
-
23/06/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:39
Desmembrado o feito
-
09/02/2021 16:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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