TJRJ - 0812308-52.2022.8.19.0004
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812308-52.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
G.
N.
REPRESENTANTE: SAMARA BRUM GUIMARAES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ID 173708952, diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0812308-52.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
G.
N.
REPRESENTANTE: SAMARA BRUM GUIMARAES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Ao M.P.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812308-52.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
G.
N.
REPRESENTANTE: SAMARA BRUM GUIMARAES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Os “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, foram instituídos pelos tribunais para atuarem em apoio às unidades judiciais, no intuito de imprimir celeridade aos processos e promoção da rápida solução dos litígios.
Assim dispõe o artigo 2º e parágrafo único da Resolução CNJ nº 398/2021, verbis: “Art. 2o Admitir-se-á a oposição fundamentadadas partes aos “Núcleos de Justiça 4.0” nos processos a eles encaminhados com base no inciso I do artigo anterior, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Parágrafo único.
A oposição fundamentadaao encaminhamento dos autos a um “Núcleo de Justiça 4.0” manifestada por qualquer das partes, se acolhida, é irretratável e vinculativa, de forma a gerar o efeito obrigatório do retorno dos autos à vara de origem, ficando vedado novo encaminhamento ao núcleo para tramitação e/ou julgamento, salvo se caracterizada posteriormente alguma das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 1 o “.
Verifica-se que o CNJ determinou que a oposição à tramitação do processo junto ao Núcleo de Justiça 4.0 deverá ser fundamentada, não sendo admitida a mera contrariedade sem indicação de motivação idônea.
Sobre a necessidade de as partes apresentarem fundamentação idôneapara oposição da tramitação do processo junto aos Núcleos de Justiça 4.0, destaco aresto do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMESSA DOS AUTOS PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
OPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não são Varas ou Juízos da Justiça 4.0, mas sim Cartórios/Núcleos auxiliares ao Juízo natural, não havendo sequer declínio ou eventual conflito de competência, que somente seria possível entre órgãos julgadores, o que não ocorre no caso. 2.
O CNJ editou a Resolução nº 398, de 9 de julho de 2021, para dispor a respeito da atuação dos "Núcleos de Justiça 4.0" em apoio às unidades jurisdicionais, preservando-se a possibilidade de oposição das partes à remessa do feito aos novos órgãos jurisdicionais, desde que fundamentada. 3. na presente hipótese afirma a recorrente que ser evidente o periculum in mora, uma vez que a parte autora é residente e domiciliada no Município de Cabo Frio, distante cerca de 160 km da Capital, onde se situa o novel Juízo, o que prejudicaria sobremaneira o seu acesso à justiça.
Ressalta que tal fato assume proporções desumanas ao se constatar que o público dessas ações se concentra em pessoas doentes, muitas vezes idosas, hipervulneráveis e com grandes dificuldades de acesso pela via digital ao novo Núcleo.
No entanto, tal justificativa não se afigura plausível, na medida em que os autos originários são eletrônicos, a parte autora continuará sendo assistida pela Defensoria Pública, sendo de conhecimento notório que a especialização da matéria no referido Núcleo de Justiça 4.0, para o qual o processo foi remetido, torna a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, especialmente em relação aos atos executórios. 4.
O Ato Normativo nº 19/2022 prevê que o 1º, o 3º e o 5º Núcleos de Justiça 4.0 devem auxiliar os Juízos com competência em matéria de Fazenda Pública nas ações que envolvam o direito à saúde pública, com a possibilidade de remessa de processos a qualquer tempo da tramitação. 5.
Agravo de Instrumento desprovido. (0006919-97.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 14/12/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO)”.
O presente feito também tramita junto ao juízo originário por meio de processo eletrônico, de forma que não se verifica qualquer prejuízo para as partes com determinação de julgamento da lide pelo juízo 100% digital (Núcleos de Justiça 4.0).
Com efeito, não vislumbro ter a parte RÉapresentado justificativa razoável para oposição à tramitação do feito junto ao NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de manutenção do processo no juízo de origem, e determino o retorno dos autos ao NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
28/11/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 01:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PAOLA GOMES COUTINHO NICOLAU em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PAOLA GOMES COUTINHO NICOLAU em 07/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de PAOLA GOMES COUTINHO NICOLAU em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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