TJRJ - 0812795-46.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812795-46.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANISE FERREIRA QUINTANILHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DJANISE FERREIRA EXECUTADO: CLARO S.A. id.191665823: diga o exequente se confere quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812795-46.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANISE FERREIRA QUINTANILHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DJANISE FERREIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
A sentença de ID 123495095 condenou o réu nas seguintes obrigações: "1.DECLARAR rescindido o contrato vinculado ao produto CLARO 20 (código do cliente nº 038/036028928) e inexigíveis os débitos a ele vinculado a partir de 14.04.2023; 2.CONDENAR a ré a indenizar a parte autora a título de danos materiais no valor de R$828,65 (oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de 1% ao mês a contar da citação; 3.CONDENAR a ré a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por dano moral, corrigido monetariamente pela tabela praticada do TJRJ, a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, conforme artigos 406, do CC, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da citação." Em que pese o item 1 da referida decisão, a parte autora comprova, através dos documentos de ID 158072617, que a demandada continua emitindo faturas em discordância com o julgado.
Assim, fixo multa equivalente ao dobro do valor cobrado em desacordo com a sentença proferida.
Intime-se o autor para que apresente planilha descritiva com os valores cobrados e indicação de data, com a devida juntada de todas as faturas.
Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se a ré para que comprove o cumprimento das obrigações no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
28/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:01
Outras Decisões
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26/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:42
Outras Decisões
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24/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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22/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/06/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 23:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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11/04/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 15:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/04/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 21:11
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 15:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/11/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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