TJRJ - 0825784-05.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:39
Juntada de petição
-
15/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825784-05.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Converto o julgamento em diligência, para determinar pericia contábil.
Acresce salientar que, independente do pedido das partes, sendo o Juiz o destinatário das provas, pode determinar a produção, de ofício, das provas que entenda imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Em análise aos autos, verifica-se, portanto, a necessidade de dirimir a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, com a verificação dos fatores explicitados nos autos, por meio de perícia contábil, a ser efetivada por profissional qualificado e de confiança do Juízo.
Sendo assim, nomeio Sergio Paulo da Silva, especialista em ciências contábeis, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, conforme Súmula 364 do TJERJ.
O pagamento dos honorários será rateado entre as partes, a teor do disposto no art. 95, caput, do CPC, sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência à nomeação de outro profissional.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
28/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA CARBONERA em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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