TJRJ - 0810656-31.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0810656-31.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH PROVENZANO RÉU: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com compensatória por danos morais ajuizada por ELIZABETH PROVENZANO em face de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nos termos da inicial.
Id. 156263807, petição da parte autora requerendo o cancelamento da distribuição, eis que protocolada a presente nesta comarca por equívoco. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora informou que protocolou a demanda perante juízo incompetente para processar e julgar a presente demanda, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais (Apelação nº 0118723-09.2019.8.19.0001 - Des(a).
Rel.
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 09/05/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, porquanto não perfectibilizada a citação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
18/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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