TJRJ - 0077083-67.2012.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:23
Conclusão
-
06/06/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:27
Conclusão
-
05/06/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de rescisão de contrato de locação c/c despejo e cobrança de alugueres que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas./r/nManifestação do Ministério Público às fls. 102/104 (id 110)./r/nO pedido liminar foi apreciado na decisão de fls. 112/113 (id 120)./r/nRejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 330, §1º do Código de Processo Civil, sendo certo que a peça possui todos os elementos necessários para uma correta compreensão do pedido, tanto assim que a parte ré pôde se defender perfeitamente das alegações contidas na inicial, pelo que se depreende que seus termos foram claros e compreensíveis. /r/nNão foram suscitadas outras questões preliminares na contestação./r/nFixo como ponto controvertido da lide o direito da parte autora de reaver o imóvel locado à ré, bem como de receber os valores dos alugueres em atraso./r/nNa decisão de fls. 177, foi retificado o polo ativo para OSWALDO SANTOS JUNIOR./r/nA parte autora, à fl. 185, desistiu da audiência de instrução e julgamento outrora requerida. /r/nDevidamente intimada para se manifestar em provas, a parte ré, por sua vez, quedou-se inerte, conforme certidão à fl. 199./r/nDou por encerrada a instrução processual./r/nCertifique o cartório acerca da regularidade da representação das partes./r/nDê-se vista ao Ministério Público. /r/nPreclusa esta decisão, voltem conclusos. -
08/01/2025 16:03
Juntada de documento
-
07/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:49
Conclusão
-
08/11/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:35
Juntada de petição
-
04/06/2024 09:51
Conclusão
-
04/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:10
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:00
Outras Decisões
-
24/11/2023 15:00
Conclusão
-
05/09/2023 17:05
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:07
Remessa
-
15/05/2023 16:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/04/2023 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2023 15:42
Conclusão
-
27/04/2023 18:03
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/03/2023 14:50
Conclusão
-
16/03/2023 14:50
Publicado Decisão em 04/04/2023
-
16/03/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2023 15:41
Juntada de petição
-
07/02/2023 17:59
Publicado Despacho em 13/02/2023
-
07/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:59
Conclusão
-
28/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:34
Conclusão
-
07/03/2019 13:50
Juntada de petição
-
19/12/2018 14:23
Juntada de petição
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06/11/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 08:20
Conclusão
-
26/10/2017 14:42
Remessa
-
24/10/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 13:45
Conclusão
-
24/10/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 14:49
Juntada de petição
-
30/05/2017 13:41
Juntada de petição
-
17/05/2017 14:09
Conclusão
-
17/05/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 16:08
Conclusão
-
17/02/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2016 14:23
Juntada de petição
-
15/03/2016 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 14:26
Juntada de petição
-
20/01/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 15:15
Conclusão
-
20/01/2016 15:15
Publicado Despacho em 29/01/2016
-
06/10/2015 13:58
Juntada de petição
-
31/08/2015 12:49
Entrega em carga/vista
-
26/06/2015 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2015 14:05
Conclusão
-
26/06/2015 14:05
Publicado Decisão em 13/08/2015
-
26/06/2015 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 12:35
Juntada de petição
-
06/01/2015 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 13:03
Conclusão
-
09/10/2014 13:03
Conclusão
-
18/09/2014 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2013 14:36
Conclusão
-
11/10/2013 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2013 14:36
Publicado Despacho em 16/06/2014
-
25/09/2013 14:23
Remessa
-
21/08/2013 15:43
Conclusão
-
21/08/2013 15:43
Publicado Decisão em 30/08/2013
-
21/08/2013 15:43
Assistência judiciária gratuita
-
20/08/2013 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2013 15:12
Conclusão
-
15/07/2013 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2013 15:12
Juntada de petição
-
15/04/2013 15:44
Publicado Decisão em 23/05/2013
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15/04/2013 15:44
Assistência judiciária gratuita
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15/04/2013 15:44
Conclusão
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15/04/2013 14:59
Juntada de petição
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10/04/2013 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2013 13:31
Entrega em carga/vista
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16/01/2013 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2013 17:26
Juntada de petição
-
10/01/2013 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2013 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2012 14:11
Documento
-
13/09/2012 16:44
Expedição de documento
-
04/09/2012 14:39
Expedição de documento
-
20/08/2012 15:30
Conclusão
-
20/08/2012 15:30
Publicado Despacho em 04/09/2012
-
20/08/2012 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2012 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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