TJRJ - 0001708-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:44
Juntada de documento
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15/04/2025 11:34
Conclusão
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15/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:41
Conclusão
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14/02/2025 16:43
Juntada de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de alimentos visando a cobrança de atrasados, do período de jun/2021 a nov/2023, pelo rito da penhora./r/r/n/n A parte exequente, que no decorrer do processo alcançou a maioridade, regularizou sua representação processual, conforme se verifica às fls. 107./r/r/n/n A prescrição para a cobrança dos alimentos retroativos, somente se inicia quando o alimentando atingir 20 anos completos.
Antes disso, não corre prazo prescricional para a cobrança dos alimentos fixados judicial ou extrajudicialmente, vencidos e não pagos.
Ademais, no ato da distribuição do feito, a exequente era relativamente incapaz, sujeita, portanto, ao poder familiar.
Por tais razões, deixo de acolher a arguição de prescrição dos alimentos.
Da mesma forma, não há que se falar em litigância de má fé pela requerente, uma vez que possui legitimidade para propor a demanda que tem por objetivo garantir seus direitos. /r/r/n/n O executado afirma que tem cumprido suas obrigações alimentares, realizando o pagamento das despesas da casa onde reside a autora .
Todavia, os valores objeto da demanda são decorrentes de título executivo, referente à sentença que fixou o pagamento dos alimentos não na forma in natura, mas sim na proporção de 15% dos ganhos líquidos do alimentante, para cada filha, na hipótese de vínculo empregatício e, na ausência de vínculo, em 150% do salário mínimo, sendo 75% para cada filha./r/r/n/n Diante do exposto, diga a exequente o que pretende para o prosseguimento do feito. -
16/12/2024 14:12
Outras Decisões
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16/12/2024 14:12
Conclusão
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08/11/2024 14:21
Juntada de petição
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08/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:26
Juntada de petição
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30/08/2024 15:44
Juntada de petição
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09/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:01
Documento
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05/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:25
Juntada de petição
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27/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:14
Conclusão
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24/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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