TJRJ - 0003127-17.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO entre as partes acima relacionadas. /n /nDecorrido o prazo para que a parte autora promovesse o andamento do feito, a mesma quedou-se inerte. /n /nAssim, configura-se patente o abandono do feito./n /nNesse sentido, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC./n /nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se./n /nIntimem-se. -
12/05/2025 09:59
Conclusão
-
12/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:08
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
1 - Proceda-se ao recolhimento das custas e da taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC, sendo certo que, por se tratarem de emolumentos iniciais, deverá o interessado diligenciar o cálculo dos valores e seu recolhimento, posto não compete ao Cartório diligenciar nesse sentido./r/r/n/n2 - Cancele-se a distribuição do presente feito, autuando-se como secundário./r/r/n/n3 - Apense-se à recuperação judicial./r/r/n/n4 - Após, cumprido o item 1, dê-se vista à recuperanda e ao Administrador Judicial./r/r/n/n5 - Intime-se. -
16/12/2024 10:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/12/2024 10:54
Conclusão
-
27/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 12:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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