TJRJ - 0013034-50.2023.8.19.0028
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 19:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 19:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 19:24 Juntada de documento 
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                                            09/01/2025 14:36 Juntada de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Decisão do id. 80/81: 1- No tocante à tutela de evidência, tenho que a mesma deve ser indeferida, na medida em que a hipótese não se amolda a qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 311 do Código de Processo Civil.Registre-se que, à exceção das hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC, que não fazem presentes no caso concreto, como dito acima, não é admissível a concessão de tutela de evidência sem a prévia instauração do contraditório, na forma do parágrafo único do citado dispositivo do Estatuto Processual.Assim sendo, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA consistente no levantamento da restrição sobre o veículo.2- Apense-se este feito ao processo principal.3- Indefiro a citação por e-mail nos moldes pretendidos, ante a ausência de previsão legal.
 
 Certifique o cartório se o 1º réu possui cadastro no SISTCADPJ.4- Diante da informação do OJA de fl. 68, nomeio curadora da 3º ré (Margarete), a sua filha Roberta.Cite-se a 3ª ré na pessoa de sua curadora.5- Dê-se vista ao MP.
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                                            08/01/2025 20:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 20:27 Apensamento 
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                                            08/01/2025 20:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 14:48 Conclusão 
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                                            31/10/2024 14:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/08/2024 10:17 Juntada de petição 
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                                            24/07/2024 16:19 Juntada de petição 
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                                            19/07/2024 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 19:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 19:55 Documento 
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                                            19/07/2024 11:01 Documento 
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                                            16/07/2024 19:29 Documento 
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                                            21/06/2024 13:39 Expedição de documento 
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                                            21/06/2024 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2024 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 13:09 Conclusão 
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                                            27/03/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 13:07 Juntada de petição 
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                                            11/12/2023 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2023 07:54 Conclusão 
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                                            11/12/2023 07:54 Assistência judiciária gratuita 
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                                            08/12/2023 12:07 Juntada de petição 
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                                            06/12/2023 14:38 Conclusão 
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                                            06/12/2023 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 14:36 Apensamento 
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                                            17/11/2023 12:36 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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