TJRJ - 0134468-58.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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19/12/2024 18:06
Remessa
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0134468-58.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0134468-58.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00824664 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO ADVOGADO: EZEQUIEL DAS CHAGAS OAB/RJ-182507 Relator: JDS.
DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante.
Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que negou provimento ao recurso, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.Outrossim, como meio de integração, igualmente não se destinam ao prequestionamento de matéria constitucional.
Precedentes do STJ.
Embargos de declaração que se REJEITAM.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/12/2024 15:49
Documento
-
03/12/2024 14:41
Conclusão
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28/11/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 16:27
Inclusão em pauta
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06/11/2024 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 15:45
Conclusão
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05/11/2024 00:05
Publicação
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04/11/2024 12:25
Mero expediente
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01/11/2024 11:21
Conclusão
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18/10/2024 00:05
Publicação
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14/10/2024 16:05
Conclusão
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14/10/2024 10:19
Documento
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11/10/2024 14:48
Conclusão
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10/10/2024 00:01
Não-Provimento
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30/09/2024 00:05
Publicação
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27/09/2024 16:49
Inclusão em pauta
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25/09/2024 00:07
Publicação
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23/09/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 11:26
Conclusão
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23/09/2024 11:10
Distribuição
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20/09/2024 15:55
Remessa
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20/09/2024 15:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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