TJRJ - 0019091-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:55
Juntada de documento
-
28/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Os fundamentos da decisão embargada são prejudiciais aos argumentos da parte embargante, razão pela qual inocorre contradição, obscuridade ou omissão de questão relevante. /r/n Ademais, a contradição impugnável por embargos declaratórios deve ser inerente à própria decisão embargada.
Caso aquela se dê entre o teor da decisão e demais elementos dos autos, a questão é relativa ao mérito do próprio julgado./r/n Acrescenta-se que os embargos declaratórios não são via adequada para inovar tese ou produzir prova nova.
Neste sentido:/r/n /r/n O caráter técnico do recurso de embargos declaratórios não condiz com a inovação de teses, supostamente omissas no acórdão, ante o efeito da preclusão . /r/n(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 975730 1 RS; Relator Ministro HUMBERTO MARTINS; SEGUNDA TURMA; julgamento em 1410412009; DJe 06/05/2009) /r/r/n/n Assim, se a parte pretende obter a modificação do julgado, deve se valer de outro meio recursal.
Rejeito os embargos. -
27/11/2024 15:15
Recurso
-
27/11/2024 15:15
Conclusão
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27/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:36
Juntada de petição
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03/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:01
Conclusão
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20/09/2024 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 10:57
Juntada de petição
-
22/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:11
Conclusão
-
03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:47
Juntada de petição
-
06/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:15
Conclusão
-
10/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:11
Juntada de documento
-
10/04/2024 11:10
Apensamento
-
09/02/2024 14:40
Juntada de petição
-
06/02/2024 11:23
Juntada de documento
-
02/02/2024 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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