TJRJ - 0810068-96.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA DE QUEIROZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:23
Juntada de carta
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17/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:29
Juntada de petição
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810068-96.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ROSE DA SILVA FERREIRA GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Processo em ordem.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré, bem como a existência de danos morais a serem percebidos pela parte autora. 2.
Passo à análise das provas requeridas pela parte autora.
Defiro a produção de prova pericial engenharia, requerida pelo autor, designando a i. perita do Juízo expert Dra.
GABRIELE SAMBAIO BUENO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que deverá ser intimada pelo e-mail [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Apesar de não constar na legislação processual quais são os critérios objetivos a serem considerados quando da fixação dos honorários periciais, observa-se na jurisprudência que os critérios comumente considerados são os relativos às condições financeiras das partes e à capacitação técnica do perito, à complexidade do trabalho a ser realizado, bem assim o tempo a ser despendido para a sua realização, assim, fixo os honorários periciais equivalentes a 4,0 salários mínimos, vigentes na data do arbitramento.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo o(a) ilustre Perito(a) atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert. 3.
Quanto à distribuição do ônus probatório, indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica prevista no art. 6º, VIII, do CDC, na medida em que resta possível à parte autora provar suas alegações mediante a produção de prova documental acima deferida.
Encerrada essa fase, certifique-se e venham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2024 20:47
Conclusos para decisão
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30/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA ROSE DA SILVA FERREIRA GOMES - CPF: *77.***.*41-26 (AUTOR).
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29/09/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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