TJRJ - 0840237-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JANETE CORREIA DE MELO TULLER em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
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24/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 15:11
em cooperação judiciária
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04/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JANETE CORREIA DE MELO TULLER em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0811860-40.2023.8.19.0038, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 25.286,18 o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo 3.1.
A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.
Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base. -
03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:35
Outras Decisões
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03/12/2024 16:35
em cooperação judiciária
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21/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JANETE CORREIA DE MELO TULLER em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JANETE CORREIA DE MELO TULLER em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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10/07/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 16:07
Juntada de petição
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07/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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