TJRJ - 0831016-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ERICA NORONHA SILVA ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831016-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ARIMATEA CORTES DE MORAIS RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. 1.
Traga o Autor extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Cumpra o Autor o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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