TJRJ - 0830935-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830935-06.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO RÉU: CYNTHIA CHRISTINA DA SILVA SOARES DE CARVALHO, DAISY MARIA FERNANDES MUNIZ DA SILVA, JOSELMO SERGIO MUNIZ DA SILVA 1.
Recolham-se as custas em até 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. 2.
RETIFIQUE o Autor sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso VIII do CPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico. 3.
Esclareça o Autor sua causa de pedir, especificamente a quantidade dos meses em aberto, bem como as respectivas datas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 4.
RETIFIQUEo (a) patrono (a) da parte Autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, para escolher apenas um dos réus indicados, excluindo os demais, uma vez que o art. 327 do CPC permite apenas a cumulação de pedidos, ainda que sem conexão, contra UM SÓ RÉU, o que nos permite concluir que a hipótese oposta (cumulação de pedidos contra vários réus, sem conexão entre eles) não é possível.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE o Autor sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
28/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800865-13.2023.8.19.0023
Banco Itau S/A
Maria do Socorro Soares Bezerra
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 09:38
Processo nº 0800249-96.2024.8.19.0057
Luiz Otavio Rodrigues Honorio
Claro S A
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 20:16
Processo nº 0818971-16.2024.8.19.0208
Sul America Companhia de Seguro Saude
Comunicacao e Voz Fonoaudiologia Clinica...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 11:49
Processo nº 0809002-54.2022.8.19.0011
Cecilia Diniz de Oliveira
Itau Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Erika Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 16:22
Processo nº 0093181-23.2018.8.19.0001
Vera Maria Rodrigues Mattos
Francisco Pinto
Advogado: Adriana de Castro Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2018 00:00