TJRJ - 0805423-09.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0805423-09.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERY DOS SANTOS GREGORIO DA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora imputa à ré falha na prestação de serviço, impugnando a dívida mencionada na inicial.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
A relação estabelecida entre as partes trata-se de relação de consumo, nos termos da Lei 8078/90.
No entanto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, pois a prova a ser produzida não se trata de prova de difícil produção, bastando o mero requerimento.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 182335013).
A parte ré requereu produção de prova documental (Id 161625956).
Defiro a produção da prova documental requerida pela ré que deverá vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vistas.
Diante do indeferimento da inversão, diga a parte autora se há mais provas a produzir.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
29/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805423-09.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERY DOS SANTOS GREGORIO DA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Digam as partes se há mais provas a produzir, no prazo de 5 dias, justificadamente, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 26/06/2024 17:50.
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25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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