TJRJ - 0861332-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:40
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 14:00
Juntada de petição
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26/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEY FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEY FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Tendo em vista o erro sistêmico ocorrido nos autos quanto à publicação da sentença, ENVIO NESTA DATA a sentença para PUBLICAÇÃO NO DJEN para todos os fins processuais, inclusive, início da contagem do prazo recursal.
SENTENÇA Processo: 0861332-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA NEY FERREIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEY FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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01/10/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/10/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA NEY FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:11
Juntada de petição
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11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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