TJRJ - 0813944-25.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSELINA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813944-25.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA DE SOUZA RÉU: CARGILL AGRICOLA S A Trata-se de ação ajuizada por JOSELINA DE SOUZA em face de CARGILL AGRICOLA S.A.
Narra a parte autora, em síntese, que comprou o produto denominado EXTRATO DE TOMATE ELEFANTE.
Relata que, ao abrir o produto, percebeu o mau cheiro e a presença de corpos estranhos.
Aduz que buscou resolver a situação pela via administrativa, sem êxito.
Requer a condenação da parte ré à indenização por danos morais na quantia de R$90.000,00.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 157720610 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 1- Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2025 às 14h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Itaboraí - Fórum - 6º andar - sala 614), na forma do artigo 334 do CPC.
Ressalto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça a ensejar imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 4- Faça-se constar do mandado que a parte ré deverá informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada. 5- Intime-se a parte autora para comparecimento, via portal eletrônico, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6- Intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico para encaminhamento de link, caso opte por participar da audiência na modalidade virtual, o que deverá ser expressamente requerido, com prazo de cinco dias úteis de antecedência da data da audiência designada.
ITABORAÍ, 1 de dezembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELINA DE SOUZA - CPF: *06.***.*47-10 (AUTOR).
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01/12/2024 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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01/12/2024 21:28
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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25/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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