TJRJ - 0862817-62.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:38
Baixa Definitiva
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15/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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25/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INGRID BERNARDO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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21/01/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEOPOLDO COUTINHO FILGUEIRAS JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862817-62.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID BERNARDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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