TJRJ - 0800692-27.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800692-27.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. 3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
14/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 14:56
Juntada de mandado
 - 
                                            
19/03/2024 12:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
18/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 18/03/2024
 - 
                                            
28/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
11/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/01/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
10/01/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/01/2024 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/01/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/01/2024 21:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
 - 
                                            
13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
 - 
                                            
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2023 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/11/2023 07:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
 - 
                                            
25/02/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
15/02/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/02/2023 10:30.
 - 
                                            
01/02/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2023 17:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
31/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2023 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/01/2023 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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