TJRJ - 0954746-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:34
Expedição de Informações.
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11/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:31
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954746-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FELIX DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando que a autora comprova residir em Nova Iguaçu e que as contas emitidas pela ré se referem a endereço de Tomás Coelho, nesta cidade, unidade de consumo em relação à qual nega a autora ter solicitado em algum momento a assunção da titularidade, considero presente a probabilidade do direito.
Além disso, não há que se ser muito rigoroso quanto à exigência de demonstração da alegação que embasa o pedido de tutela provisória, haja vista que não pode ser exigido do(a) autor(a) que apresente prova de fato negativo (de que não celebrou contrato de adesão em relação ao fornecimento de água do imóvel de Tomás Coelho).
Nesse contexto, na pendência de ação em que se questiona o valor ou a existência da dívida, não se afigura razoável a manutenção da inscrição negativa do nome do devedor, presente, ainda, o perigo de dano de difícil reparação para o sujeito da restrição.
Por outro lado, não há irreversibilidade da medida, nem prejuízo para o pretenso credor.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, determinando a exclusão da(s) inscrição(ões) negativa(s), com referência ao débito objeto da lide.
Oficie-se para retirada do apontamento e intime-se.
Tendo em vista a ausência de interesse expresso da parte autora e uma vez que isso não impossibilitará eventual conciliação entre as partes, se posteriormente a requererem, deixo de designar audiência de conciliação neste momento.
Cite-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA FELIX DA SILVA - CPF: *57.***.*91-07 (AUTOR).
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22/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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