TJRJ - 0803976-53.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de Município de Barra Mansa em 11/06/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ROSE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCA GOMES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Município de Barra Mansa em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803976-53.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCA GOMES RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos.
Cuida-se de demanda ajuizada em face do MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, alegando a parte autora, em síntese, que sua situação de saúde não permite mais que desempenhe as atividades de seu cargo, requerendo, assim, sua readaptação ou, em caso de agravamento, sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Contestação no id. 78991039.
Laudo pericial no id. 152007432. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Como se mostram presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos processuais e não havendo, ainda, questões preliminares a serem decididas, passo ao mérito.
A demanda merece prosperar.
Veja-se a conclusão do laudo judicial (id. 152007432) : "A autora a presença de capacidade laboral para a sua atividade -Servente, a incapacidade definitiva.
Não possui condições de reabilitação , sendo conveniente permanecer readaptada como recepcionista.
A doença é ocupacional." Incidente, portanto, o art. 34, §5º, Lei Municipal nº 3.965/11: "Art. 34.O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou sua última remuneração no cargo efetivo ou estável. (...) § 5º O segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de readaptação profissional para o exercício de outra atividade até que seja dado como habilitado para o desempenho desta ou, quando considerado não recuperável, deverá ser aposentado por invalidez se assim entender a perícia médica." Assim, constatada a incapacidade da autora para sua função, deve o réu mantê-la em auxílio-doença e promover sua readaptação, tal como requerido, até que seja dado como habilitado para o desempenho desta ou, quando considerado não recuperável, deverá aposentá-la por invalidez.
Ante ao exposto, a teor do art. 487, I, NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência.
Custas processuais pelo Município, observada a isenção legal da qual goza a Fazenda Pública, aplicando-se, quanto à taxa judiciária, o disposto na Súmula 145 do TJERJ.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, na forma do art. 85, §8º, NCPC.
Oficie-se para pagamento da ajuda de custo ao i. perito, atentando o expert para a necessidade de sua devolução por ocasião do pagamento dos honorários homologados pelo Município.
Registrada eletronicamente, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais requerido, remetam-se os autos para a central de arquivamento.
BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
10/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Município de Barra Mansa em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 06:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803976-53.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCA GOMES RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Às partes sobre o laudo pericial.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
DIHNY CARVALHO ALVES MASCARENHAS -
28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de Município de Barra Mansa em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Município de Barra Mansa em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCA GOMES - CPF: *81.***.*20-02 (AUTOR).
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03/07/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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