TJRJ - 0399079-12.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:59
Conclusão
-
17/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:26
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:11
Juntada de petição
-
23/06/2025 19:23
Juntada de petição
-
18/06/2025 09:11
Conclusão
-
18/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:24
Juntada de documento
-
17/06/2025 13:20
Juntada de documento
-
17/06/2025 12:16
Juntada de documento
-
23/05/2025 09:21
Conclusão
-
23/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:01
Juntada de petição
-
19/03/2025 21:51
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 10:10
Conclusão
-
27/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:20
Juntada de petição
-
27/01/2025 17:47
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução de título extrajudicial em fase de avaliação./r/r/n/nO bem imóvel penhorado às fls. 408 foi avaliado, às fls. 476, pelo valor de R$324,000,00, em 11 de maio de 2023./r/r/n/nOs executados, por sua vez, impugnaram o auto de avaliação, conforme fls. 488/494, sob o argumeno de que o valor de mercado da referida unidade não conduz com a avaliação apresentada ( sic)./r/r/n/nA impugnação veio instruída com cópias de alguns anúncios extraídos da plataforma denominada OLX, onde observamos que os imóveis anunciados variam de R$ 340.000,00 a R$ 589,000,00./r/r/n/nNa mesma oportunidade, os executados pugnaram pela nulidade dos atos processuais praticados após a manifestação de fls. 443/444, sob o argumento de que as intimações não foram dirigidas a ambos advogados nomeados./r/r/n/nO exequente se manifestou ás fls. 498/497, concordando com o auto de avaliação./r/r/n/nPois bem./r/r/n/nA questão de nulidade dos atos processuais praticados a partir de fls. 443/444, já foi superada pela preclusão decisão de fls. 501/502, que rechaçou as alegações dos executados./r/r/n/nSalienta-se que os devedores embargaram de declaração a decisão que não acolheu a arguição de nulidade de atos processuais, conforme fls. 524/531, sendo o recurso rejeitado pela decisão de fls. 552./r/r/n/nRegularmente intimada, a Oficiala de Justiça Avaliadora, prestou os esclarecimentos de fls. 601, ratificando o laudo de avaliação impugnado, salientando que o Laudo apresentado foi corretamente elaborado levando-se em consideração a modalidade de avaliação, as características do imóvel - que apresenta aspecto de abandono - não podendo ser comparado aos imóveis apresentados nos anúncios anexados na impugnação e, que apresentam até mesmo obras de revitalização, atualização ou embelezamento que, por consequência tem uma maior valorização./r/r/n/nInstados a se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pela auxiliar do juízo, o exequente requereu a homologação do laudo de avaliação, ao passo que os executados permaneceram inertes./r/r/n/nO fato é que a impugnação veio destituída de qualquer prova técnica para comprovar as alegações dos executados no que tange ao valor atribuído ao imóvel penhorado./r/r/n/nVale dizer que o preço de imóveis podem variar de acordo com seu estado de conservação e utilidade, não bastando a simples discordância da parte acerca do valor da avaliação, sem qualquer parecer técnico contrário que justifique qualquer reparo ou retificação ao laudo apresentado pela expert . /r/r/n/nFace ao exposto, HOMOLOGO o LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 476/477, rejeitando, por consequência, a impugnação ofertada pelos executados./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, intime-se a exequente para dizer, no prazo de 15 dias, a forma que pretende expropriar o imóvel penhorado./r/r/n/nSem prejuízo, certifique-se quanto ao julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0035471-38.2024.8.19.0000/r/r/n/nI-se./r/r/n/n -
09/01/2025 08:47
Conclusão
-
09/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
07/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:16
Documento
-
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 08:53
Conclusão
-
06/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:36
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:47
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 09:12
Conclusão
-
03/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:33
Juntada de petição
-
14/12/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:38
Conclusão
-
13/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:12
Juntada de petição
-
27/10/2023 14:50
Juntada de petição
-
19/10/2023 20:02
Juntada de petição
-
29/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:27
Conclusão
-
21/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:26
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:20
Juntada de petição
-
11/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 04:46
Documento
-
11/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:18
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:41
Juntada de petição
-
21/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:08
Juntada de petição
-
23/06/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 15:37
Conclusão
-
07/06/2022 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:33
Juntada de documento
-
14/03/2022 16:38
Juntada de petição
-
21/01/2022 16:55
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:21
Expedição de documento
-
18/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:26
Juntada de documento
-
29/06/2021 15:31
Juntada de petição
-
23/06/2021 23:19
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 22:55
Outras Decisões
-
17/05/2021 22:55
Conclusão
-
04/02/2021 13:44
Juntada de petição
-
26/01/2021 16:06
Juntada de petição
-
14/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2020 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 16:45
Outras Decisões
-
01/12/2020 16:45
Conclusão
-
08/09/2020 20:57
Juntada de petição
-
19/08/2020 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2020 13:27
Conclusão
-
05/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 17:57
Juntada de petição
-
11/04/2020 20:09
Juntada de documento
-
11/04/2020 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 10:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2020 10:40
Conclusão
-
28/02/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 17:01
Juntada de petição
-
14/10/2019 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 16:50
Juntada de documento
-
09/10/2019 16:50
Juntada de documento
-
09/10/2019 16:47
Juntada de documento
-
09/10/2019 00:00
Conclusão
-
09/10/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:20
Juntada de petição
-
09/09/2019 11:59
Juntada de petição
-
02/09/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 13:38
Juntada de documento
-
29/08/2019 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2019 13:16
Conclusão
-
27/08/2019 16:50
Juntada de documento
-
19/08/2019 09:24
Conclusão
-
19/08/2019 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 09:22
Juntada de documento
-
04/06/2019 02:59
Juntada de petição
-
27/05/2019 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2019 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 00:41
Conclusão
-
18/01/2019 13:27
Juntada de documento
-
13/12/2018 17:29
Juntada de petição
-
15/11/2018 10:32
Juntada de petição
-
14/11/2018 17:53
Conclusão
-
14/11/2018 17:53
Outras Decisões
-
08/11/2018 13:31
Juntada de documento
-
06/11/2018 12:45
Juntada de petição
-
22/10/2018 16:48
Juntada de petição
-
05/10/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 16:38
Conclusão
-
05/10/2018 16:32
Juntada de documento
-
13/09/2018 11:38
Juntada de documento
-
27/08/2018 21:24
Juntada de petição
-
09/08/2018 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:42
Conclusão
-
29/05/2018 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 15:06
Juntada de petição
-
09/04/2018 19:33
Juntada de petição
-
07/11/2017 12:53
Juntada de petição
-
01/11/2017 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 04:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 04:04
Documento
-
07/07/2017 04:04
Documento
-
04/07/2017 16:37
Juntada de petição
-
04/07/2017 16:24
Juntada de petição
-
04/07/2017 15:33
Juntada de petição
-
04/07/2017 15:25
Juntada de petição
-
07/06/2017 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2017 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 18:22
Conclusão
-
06/04/2017 17:41
Juntada de documento
-
09/12/2016 18:41
Juntada de petição
-
28/11/2016 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2016 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 13:02
Juntada de documento
-
21/11/2016 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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