TJRJ - 0830933-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:46
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:18
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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20/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE AVIZ em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830933-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE AVIZ RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE AVIZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 22:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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20/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição inicial
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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