TJRJ - 0070474-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 18:05
Conclusão
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05/03/2025 23:25
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o patrono cadastrado a trazer os dados bancários de sua representada.Vindo, expeça-se mandado de pagamento em seu favor ou de seu patrono se apresentada a procuração com poderes para receber./r/r/n/nPrazo de cinco dias./r/r/n/nApós, ou sem manifestação, prossiga-se como abaixo. /r/r/n/n1.
Considerando que não consta da petição inicial o CNPJ/ CPF do executado, ou o que consta está equivocado, intime-se o Município,conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80, para informar o CPF/CNPJ correto, sob pena de suspensão da presente execução ou para indicar bens suficientes para a quitação do crédito, visto que sem este dado não é possível fazer qualquer consulta ou praticar qualquer ato de constrição. /r/r/n/n2.
Após, inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. /r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n6.
Inclua-se no lembrete: SUS 40 - dívida avulsa sem CPF/CNPJ correto -
10/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2024 16:58
Conclusão
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13/12/2024 15:04
Conclusão
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13/12/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:17
Conclusão
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16/08/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:54
Juntada de petição
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25/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:17
Juntada de petição
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19/07/2024 13:45
Conclusão
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19/07/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:19
Juntada de petição
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20/10/2023 07:45
Documento
-
30/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 13:53
Conclusão
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14/06/2023 21:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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