TJRJ - 0806103-68.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 14:17 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806103-68.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLY QUEEN SOUZA MADURO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
 
 Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado no valor de R$ 998,14, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            12/06/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:24 Expedido alvará de levantamento 
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                                            12/06/2025 14:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 19:04 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            09/06/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 12:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/06/2025 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 00:57 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:57 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 21:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/05/2025 00:58 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806103-68.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLY QUEEN SOUZA MADURO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Alega a parte embargante ser indevida a execução, uma vez que já efetuou o pagamento do valor acordado.
 
 Porém, não assiste razão ao embargante.
 
 Na audiência realizada em 27/11/2024, o réu se comprometeu a pagar a quantia de R$ 2.271,04, no prazo de até 30 dias corridos, sem fazer qualquer ressalva, devendo ser considerado que ele assumiu uma nova obrigação naquele momento.
 
 Caso o pagamento realizado anteriormente, em 01/11/2024, fizesse parte do acordo, o réu deveria ter feito constar em ata que parte do pagamento já havia sido realizado, se comprometendo a pagar apenas o valor do dano moral.
 
 Porém, como não houve tal previsão, não há como ser feita uma interpretação favorável ao réu, Assim, como o réu pagou depois apenas a quantia de R$ 1.500,00, se mostra devido o pagamento do restante (R$ 771,04), com a multa de 10% prevista no contrato, alcançando o valor de R$ 848,14.
 
 Além disso, tem-se que o réu também descumpriu a obrigação de efetuar o pagamento do acordo mediante depósito na conta de titularidade da autora, tendo apenas depositado a quantia em juízo, de modo que também deve incidir a multa de 10% sobre o valor de R$ 1.500,00, no valor de R$ 150,00
 
 Por outro lado, não merece acolhimento o pedido para que o réu/embargante seja condenado por litigância de má-fé, uma vez que não restou caracterizada a prática de nenhuma das condutas indicados no art. 80 do NCPC.
 
 Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 177641284, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 998,14.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 P.R.I.
 
 Tendo em vista que o réu indicou como garantia do juízo apenas os pagamentos que já haviam sido realizados, INTIME-SE A PARTE RÉ para depositar judicialmente a diferença apontada pela autora, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:51 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            20/05/2025 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 01:42 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 20/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 15:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/03/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2025 12:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/02/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 01:53 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806103-68.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLY QUEEN SOUZA MADURO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
 
 Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
 
 Tendo em vista o comprovante de depósito id 166531608 diretamente na conta bancária da parte autora, intime-se a autora para dizer se dá quitação ao acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            30/01/2025 21:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/01/2025 19:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 16:23 Expedido alvará de levantamento 
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                                            30/01/2025 08:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2025 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 01:04 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:52 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 22:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/01/2025 22:04 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/01/2025 14:12 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            28/12/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/12/2024 15:51 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            28/12/2024 15:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/12/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 01:21 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 01:21 Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 13:56 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/12/2024 11:19 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806103-68.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLY QUEEN SOUZA MADURO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            28/11/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 10:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/11/2024 10:58 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 16:40 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 16:40 Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            27/11/2024 16:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/11/2024 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 13:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/11/2024 18:45 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/09/2024 16:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/09/2024 16:09 Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            13/09/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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