TJRJ - 0827307-15.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827307-15.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA MARINHO RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório em razão do disposto no art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Assim, passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a causa de pedir na presente ação tem por fundamento a revisão dos valores contratados; amortização da dívida; taxa efetiva de cobrança; modificação do contrato; custo efetivo do contrato e ainda determinar o novo prazo contratual, o novo saldo devedor e a taxa de juros incidente, o que deixa evidente que a matéria não é de menor complexidade, haja vista a necessidade de perícia contábil para dirimir a controvérsia, vale dizer, a produção da prova pericial tradicional não é cabível em sede de Juizado Especial Cível.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em virtude de não ser caso de litigância de má fé (vide art. 55, "caput", 1ª parte, da Lei nº. 9.099/95).
Ao cartório: Retire-se o feito de pauta.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/12/2024 16:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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