TJRJ - 0906409-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0906409-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DA COSTA SILVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cerifique o Cartório se foi cumprido o § 5º do art. 272 do CPC, a fim de que se evitem futuras arguições de nulidades. > RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0906409-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DA COSTA SILVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que com os documentos coligidos aos autos não se vislumbra de plano, em exercício de cognição sumária, a prova inequívoca do direito, entendo prudente a oitiva prévia da parte contrária e instrução probatória a fim de aferir o alegado para melhor convencimento do Juízo.
Sendo assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré pelo portal TJRJ para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231, I, do CPC.
Ressalto que não haverá a designação prévia de audiência conciliatória, o que poderá ser revisto após qualquer manifestação das partes nesse sentido.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
28/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:20
Outras Decisões
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22/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:28
Declarada incompetência
-
19/08/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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