TJRJ - 0823212-63.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIZA PEREIRA DE ALMEIDA VIANNA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823212-63.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA PEREIRA DE ALMEIDA VIANNA RÉU: MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 17 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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15/10/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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