TJRJ - 0813122-04.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TEIXEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TEIXEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE FREITAS TEIXEIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813122-04.2024.8.19.0066 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA INVENTARIADO: DAVINA PRATTI DA SILVA ID 153108702 - INDEFIRO o pedido de extensão da gratuidade de justiça para os atos notariais, qual seja, expedição de certidões de casamento/nascimento eis que não é do Juiz a incumbência, no curso do processo, de determinar diligência com a finalidade de comprovar as alegações das partes e/ou suprir a falta de documentos que a elas cabia a juntada. É verdade que ao Magistrado compete o atendimento de diligência necessária, quando comprovada a impossibilidade de fazê-la a própria parte.
Havendo meios através dos quais a parte possa diligenciar, pessoalmente, não cabe ao juiz praticar ato que é possível à parte.
Ressalte-se que in casu não se trata de extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais.
O que pretende a parte requerente é que o Juízo determine a realização de diligências que competem à própria parte.
Ademais, a parte pode pleitear junto ao respectivo Cartório Extrajudicial, a concessão de isenção de pagamento de taxas/emolumentos.
Assim, intime-se o autor para cumprir integralmente a decisão do ID 150004418.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
14/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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31/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*60-82 (AUTOR).
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20/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:24
Expedição de Termo.
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13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:06
Outras Decisões
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09/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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