TJRJ - 0848342-35.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 10:18
Remessa
-
21/05/2025 16:41
Remessa
-
20/05/2025 10:55
Remessa
-
08/04/2025 15:16
Remessa
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 19:09
Documento
-
12/03/2025 18:49
Conclusão
-
11/03/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 21:09
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 18:23
Pauta
-
04/02/2025 13:33
Conclusão
-
04/02/2025 13:32
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0848342-35.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0848342-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00948601 APELANTE: MARCELLE DE SALLES SALERNO ADVOGADO: DIOGO MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-174505 APELADO: SILVIO LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ ADVOGADO: SILVIO ALVES DA CRUZ OAB/RJ-043340 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: Ao Embargado. (3) -
16/01/2025 15:33
Remessa
-
16/01/2025 15:31
Ato ordinatório
-
14/01/2025 16:45
Conclusão
-
06/12/2024 16:54
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0848342-35.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0848342-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00948601 APELANTE: MARCELLE DE SALLES SALERNO ADVOGADO: DIOGO MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-174505 APELADO: SILVIO LOPES DANELLO ALVES DA CRUZ ADVOGADO: SILVIO ALVES DA CRUZ OAB/RJ-043340 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de recebimento de indenização por danos morais, por suposta retenção indevida de crédito de natureza salarial.
Sentença de improcedência.
Comprovação de que o repasse de valores não foi feito imediatamente à autora, pois os valores dos alvarás não coincidiam com o montante homologado pelo juízo trabalhista.
Não restaram comprovadas má-fé ou falha na prestação de serviços pelo patrono apelado, nem a alegada tentativa de apropriação indébita.
O ocorrido não ocasionou qualquer lesão à esfera extrapatrimonial da apelante, o que seria necessário para a configuração de dano moral.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 18:47
Documento
-
27/11/2024 16:10
Conclusão
-
26/11/2024 00:00
Não-Provimento
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 14:46
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 13:12
Pedido de inclusão
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21/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Publicação
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17/10/2024 11:08
Conclusão
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17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 20:29
Remessa
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16/10/2024 20:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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