TJRJ - 0002043-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, intime-se o Município para regularizar o SDAM em relação às custas, que já foram integralmente pagas com a GRERJ n. 8073060731947, emitida pelo Cartório desse Juízo./r/r/n/nAssiste razão à parte executada./r/r/n/nCom efeito, na época do bloqueio, o resumo do SDAM apontava o seguinte:/r/r/n/nnov/2023:/r/nValor das custas R$ 938,58/r/nValor do principal R$ 9.563,98/r/nValor dos honorários R$ 956,35/r/nValor total da Execução Fiscal R$ 11.458,91/r/r/n/nNessa data, nov/2023, o valor do somatório de principal e honorários era de R$ 10.520,33./r/r/n/nFoi bloqueado o valor de R$ 8.941,89./r/r/n/nEm 11/04/2024 foi efetuado o pagamento da GRERJ./r/r/n/nFoi expedido o mandado de pagamento, de fls. 25, em favor do Município./r/r/n/nO valor histório remanescente na conta judicial foi de R$ 8.003,31 (R$ 8.941,89 - custas R$ 938,58)./r/r/n/nDessa forma, tem-se que o Município recebera o valor correspondente ao histórico de R$ 8.003,31 para abater na dívida referente ao principal e aos honorários (que somava R$ 10.520,33)./r/r/n/nEsse valor histórico de R$ 8.003,31 correspondia, portanto, a 76,07% de R$ 10.520,33, repita-se, referente à dívida com o Município - principal e honorários./r/r/n/nFicou, por conseguinte, o percentual remanescente de 23,93% para quitar principal e honorários./r/r/n/nO Município ainda não fez a apropriação do valor devido e o SDAM indica, na presente data, o seguinte resumo:/r/r/n/ndez/2024/r/nValor das custas R$ 992,54/r/nValor do principal R$ 10.776,81/r/nValor dos honorários R$ 1.077,67/r/nValor total da Execução Fiscal R$ 12.847,02/r/r/n/nSomando principal e honorários, tem-se o valor em cobrança de R$ 11.854,48, sendo certo que 76,07% estão quitados pelo mandado de pagamento ecebido pelo Município, restando tão somente o Executado adimplir o valor de R$ 2.836,78 (dez/2024)./r/r/n/nDessa forma, intime-se o Município a regularizar seu SDAM em relação às custas, que já foram quitadas, bem como a apropriar o recebimento do mandado de pagamento para que extirpe 76,07% da dívida (principal e honorários)./r/r/n/nInforme-se o Executado para ciência de que a arrecadação da penhora de renda deva satisfazer o correspondente a R$ 2.836,78 (base dez/2024), atualizado a cada mês a fim de quitar o débito./r/r/n/nPoderá, ainda, requerer a guia DARM para pagamento do valor ora indicado (sendo certo que, caso efetue o pagamento/parcelamento no mês de janeiro, e o Município ainda não tenha procedido à regularização de seu SDAM, deve proceder à consulta do valor devido no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/ e aplicar o percentual acima indicado, 23,93%)./r/r/n/nNesse caso, determino que o Município expeça a guia DARM, com o valor acima indicado, correspondente a 23,93% da cobrança de principal e honorários (antes da apropriação do valor recebido referente ao mandado de pagamento de fls. 25) ou proceda ao parcelamento observando o mesmo valor./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser entregue diretamente pela parte executada e/ou seu patrono na Sede da Prefeitura do Rio - Prédio Anexo./r/r/n/nIntimem-se. -
10/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:47
Conclusão
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09/09/2024 18:47
Juntada de petição
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28/08/2024 13:29
Juntada de petição
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24/08/2024 01:49
Documento
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23/08/2024 13:25
Juntada de petição
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03/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:57
Juntada de documento
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15/06/2024 15:31
Outras Decisões
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15/06/2024 15:31
Conclusão
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24/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:47
Juntada de documento
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01/12/2023 15:07
Decisão anterior
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01/12/2023 15:07
Conclusão
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27/11/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 15:45
Conclusão
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07/10/2023 10:05
Documento
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25/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:44
Conclusão
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25/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 15:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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