TJRJ - 0928733-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:27
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:27
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:37
Outras Decisões
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11/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:47
Outras Decisões
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04/12/2024 06:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BRITO DOS SANTOS DE MORAES em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) Homologo o projeto de sentença. 2) Publicada e intimadas as partes na data designada para leitura. 3) A parte ré, condenada à obrigação de pagar quantia certa, fica desde logo intimada a cumprir a sentença líquida, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado (artigo 52, III e IV da Lei 9.099/95), sob as penas do artigo 523§1º, primeira parte do CPC (sem incidência de honorários de execução, conforme Enunciado 97 do FONAJE).
Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95. 4) Vindo o depósito judicial, certifique-se e venham conclusos. 5) Não efetuado depósito, após o trânsito em julgado, aguarde-se, em cartório, por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se 6) Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. -
13/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 21:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 21:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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29/10/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/10/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 21:18
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2024 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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