TJRJ - 0154661-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A., para cobrança de IPTU e TCDL. /r/r/n/nVerifica-se que o executado efetuou o depósito da dívida tributária, visando garantir o juízo.
Contudo, apesar de interpor os Embargos à Execução, deixou de efetuar os recolhimentos devidos e, consequentemente, houve o cancelamento da distribuição conforme consta à fl.32. /r/r/n/n2.
Com efeito, foi efetuado depósito do valor de R$11.368,56 em março de 2024, com atualização de fevereiro de 2024 (fl.23).
Contudo, o montante não foi suficiente para a quitação integral do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios devidos ao Município e as custas processuais.
Segue tela. /r/r/n/n2.1 - Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual APEPO a fim de que seja expedida a GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n3.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda do valor remanescente, com os acréscimos legais correspondentes./r/r/n/n4.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, aguarde-se a arrecadação dos valores no SDAM pelo prazo de 60 dias. /r/r/n/n5.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo MRJ, permanecendo à dívida em cobrança no SDAM, prossiga-se no feito com o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema sisbjaud, incluindo-se o feito no local virtual ARs Juntados ou com a penhora do imóvel, quando se trate de débito de IPTU, com a inclusão do feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado termo de penhora do imóvel./r/r/n/n6.
Caso o executado pretenda quitar a diferença em aberto deverá providenciar a emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou comparecer a um dos postos da Procuradoria Geral do Município.
A quitação será sinalizada no sistema do MRJ (SDAM) e ensejará a extinção da presente execução fiscal. /r/r/n/n7.
O pagamento/parcelamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/n8.
Caso à dívida já conste como parcelada no SDAM, após a expedição do mandado de pagamento ao MRJ, inclua-se o feito no local virtual COMUM e se a situação da dívida for paga no local virtual AGSEP a fim de que sejam proferidas as decisões correspondentes. -
13/12/2024 14:55
Conclusão
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13/12/2024 14:55
Outras Decisões
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09/10/2024 12:33
Juntada de documento
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09/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 17:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/04/2024 15:43
Conclusão
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11/04/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:28
Juntada de petição
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29/02/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:58
Outras Decisões
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29/02/2024 20:58
Conclusão
-
23/12/2023 05:52
Documento
-
09/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 15:35
Conclusão
-
14/11/2023 18:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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