TJRJ - 0138234-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito a decisão retro, porquanto lançada equivocadamente.
Passo a sentenciar./r/r/n/nTendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80./r/r/n/nDiante do cancelamento do débito, determino o cancelamento da anotação de retrição do nome do Executado junto aos cartórios de protesto de títulos, SPC e SERASA referente ao presente feito./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser entregue diretamente pelo interessado para o cumprimento junto aos órgãos competentes./r/r/n/nDê-se baixa, como requerido, no 2° ofício de Registro distribuidor da Capital./r/r/n/nA título de colaboração, em relação às demais CDA's indicadas na certidão de fls. 60, veja-se que elas não são escopo da presente execução fiscal e, aparentemente, sequer foram, até a presente data, ajuizadas; não havendo possibilidade de apreciação de qualquer pedido nesse feito, senão administrativamente. /r/r/n/nA fim de esclarecimento, consultado o SDAM do nome do Executado atrelado à matrícula do imóvel (Inscrição imobiliária: 1219325-6) percebe-se, haver:/r/r/n/n0159181-83.2010.8.19.0001 - CDA's em cobrança - execução fiscal sentenciada/r/n0425391-98.2011.8.19.0001 - CDA's em cobrança - execução fiscal sentenciada/r/n0126483-48.2015.8.19.0001 - CDA's em cobrança - execução fiscal sentenciada/r/nCDA 01/107463/2021-00 - em cobrança/r/nCDA apenas inscrita, de n. 01/125595/2024-00, para a inscrição imobiliária do imóvel apontado na exordial desse feito, cujo devedor não foi possível a esse Juízo obter o nome./r/r/n/nSem custas ao Município, ante a insenção fiscal./r/r/n/nIntimem-se, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se o feito no local virtual Saída de Acervo. -
20/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 16:32
Conclusão
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01/05/2025 11:58
Conclusão
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01/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 13:53
Juntada de petição
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31/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Ao executado sobre certidão de fls. 50. -
28/10/2024 19:28
Conclusão
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28/10/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:50
Conclusão
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06/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:25
Juntada de petição
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19/04/2024 13:51
Juntada de documento
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15/04/2024 19:10
Conclusão
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15/04/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2023 06:06
Documento
-
30/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 20:31
Conclusão
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30/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 01:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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