TJRJ - 0835277-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 15:31
Baixa Definitiva
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15/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:11
Juntada de Petição de ciência
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13/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0835277-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VERONICA DA SILVA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Analisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte.
No caso, intimado para impulsionar o feito, o autor permaneceu inerte, razão pela qual se infere o desinteresse no prosseguimento do processo.
Cumpre ressaltar que a necessidade de observância da regra contida no §1º do art. 485 CPC/15 restringe ao procedimento comum.
Afinal, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51 da Lei 9.099/95, sendo certo que tal norma se aplica subsidiariamente ao JEFAZ consoante o disposto no artigo 27, da Lei 12/153/2009.
Aliás, nota-se que o caput do referido artigo indica às hipóteses de extinção, "além dos casos previstos em lei", ao passo que o §1º estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Tal afirmação é corroborado pelo CONSOLIDAÇÃO DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS - AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024, a saber: “10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO – INÉRCIA DO AUTOR – INÉRCIA DAS PARTES: É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95. “ Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer técnico
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de parecer técnico
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10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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