TJRJ - 0804810-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:35
Baixa Definitiva
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24/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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27/12/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGALHAES VIANNA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIA SILVEIRA BORGES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0804810-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SILVEIRA BORGES RÉU: ALEXANDRE GOMES DE ANDRADE Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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14/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 18:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 23:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 21:14
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 21:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/09/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/09/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:29
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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