TJRJ - 0801207-66.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:06
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RENAN FRAGA OGGIONI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE DE ARAUJO AGUIAR DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE DE ARAUJO AGUIAR DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0801207-66.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE ARAUJO AGUIAR DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Revogo a sentença retro, eis que lançada equivocadamente.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
MANGARATIBA, 18 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 19:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:31
Juntada de petição
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23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RENAN FRAGA OGGIONI em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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29/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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