TJRJ - 0203630-14.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:13
Expedição de documento
-
13/05/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a satisfação do crédito exigido pelo exequente, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II do CPC. /r/r/n/n Expeça-se mandado de transferência dos valores depositados e acréscimos legais em favor do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ 28.***.***/0002-41, AGÊNCIA 6898, CONTA CORRENTE Nº. 206-2 - BANCO BRADESCO S/A./r/r/n/n Desnecessário a juntada de extrato da conta judicial, uma vez que o mandado de transferência eletrônica já apresenta a data e o valor exato do crédito na conta do Estado, bastando que a PGE verifique o ingresso no extrato bancário da respectiva conta. /r/r/n/n P.I./r/r/n/n Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 12:41
Conclusão
-
10/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:48
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:02
Conclusão
-
24/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:41
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:35
Juntada de petição
-
05/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:25
Evolução de Classe Processual
-
05/09/2024 17:25
Petição
-
11/08/2024 18:27
Conclusão
-
11/08/2024 18:27
Outras Decisões
-
02/07/2024 15:32
Remessa
-
02/07/2024 15:32
Redistribuição
-
02/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:30
Juntada de petição
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27/06/2024 08:58
Remessa
-
27/06/2024 08:58
Redistribuição
-
06/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:39
Apensamento
-
14/04/2023 16:47
Remessa
-
14/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 23:28
Juntada de petição
-
16/11/2022 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 07:53
Juntada de documento
-
22/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
04/08/2022 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 17:22
Conclusão
-
13/07/2022 20:05
Juntada de documento
-
13/07/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:17
Conclusão
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03/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:47
Juntada de petição
-
04/10/2021 18:17
Juntada de petição
-
15/09/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:04
Conclusão
-
05/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 00:10
Juntada de petição
-
01/12/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 15:08
Conclusão
-
23/09/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 15:04
Apensamento
-
14/09/2020 20:15
Juntada de documento
-
20/08/2019 10:55
Conclusão
-
20/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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