TJRJ - 0808848-65.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MAXMILLER VELOSO BLAUDT em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808848-65.2024.8.19.0011 AUTOR: MAXMILLER VELOSO BLAUDT REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, na medida em que, pela teoria da asserção, a questão se confunde com o mérito.
Se há ou não a obrigação pela parte ré, a questão é relativa ao mérito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço da parte ré, ao negar o ingresso do autor que o cartão VALE SOCIAL, que lhe permitia gratuidade no transporte público com acompanhante quando em deslocamentos para tratamento médico, bem como eventual extensão dos danos materiais e morais.
Defiro a prova oral requerida pela parte autora.
O rol de testemunhas, caso não esteja nos autos, deverá ser juntado em 15 dias, sob pena de preclusão.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/10/2025, às 14h.
Expeça-se mandado de intimação para o autor e para as testemunhas, uma vez que assistido pela Defensoria Pública.
Intimem-se.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Cabo Frio, 8 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
08/08/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO 1 - Certifico que a réplica referente ao índice 145930210 é tempestiva. 2 - Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 28 de novembro de 2024.
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS -
28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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